O mundo virtual em muito já se parece com o real, ainda mais quando
falamos sobre crimes. Já há muitos ladrões e formas diferentes de se roubar na
internet. "O primeiro problema que tivemos foi no ano retrasado, quando
nosso site ficou fora do ar por 2 dias ", fala o Analista de sistemas
júnior Bruno Pires Oliveira sobre um ataque virtual que a empresa em que
trabalha sofreu.
Com o objetivo de coibir crimes virtuais é que entrou em vigor a lei
número 12.737 na última terça-feira, apelidada de Carolina Dieckmann depois que
a atriz teve fotos em que aparece nua publicadas sem o seu consentimento. Nela
estão descritos como crimes invadir dispositivos informáticos, conectados ou
não a internet, para o fim de obter adulterar ou destruir dados e informações
sem autorização expressa do dono do dispositivo. Também a criação e
comercialização de ferramentas ou programas para praticar atos indevidos, como
invasão de computadores ou roubo de senhas. A pena pode variar de três meses a dois
anos de reclusão e multa.
Essa lei aparece em um momento onde a tecnologia se faz cada vez mais
presente no cotidiano. Oliveira ainda comenta: “se analisarmos, veremos que
hoje a maioria das atividades desenvolvidas no mundo corporativo utiliza de
alguma tecnologia de informação. Desde geração de relatórios a transações
bancárias. E é essencial termos sempre um forte trabalho no campo de segurança
da informação para garantir a integridade e autenticidade nestas atividades.”.
De acordo com a última pesquisa sobre crimes econômicos realizada em
2011 pela PriceaterhouseCoopers (Pwc),
uma das maiores prestadoras de serviços profissionais do mundo, 32% das
empresas brasileiras questionadas sofreram ataques digitais. Cerca de 8% dessas
empresas afetadas sofreram perdas superiores a US$ 5 milhões e 5% tiveram
prejuízos de US$ 100 milhões a US$ 1 bilhão. Os estudos feitos esse ano pela
Trustwave, uma das líderes em soluções de segurança da informação, apresentaram
o Brasil como o 5º país com mais ataques de cibercrimes no mundo.
Já para o advogado criminal Diego Ayres Correa, a lei parece ser
desnecessária: “as condutas que passaram a ser tipificadas através da Lei
12.737 poderiam perfeitamente ser enquadradas em outros tipos penais já
existentes, sendo totalmente desnecessária a edição de tipos penais tão
específicos como os realizados.”, e completa dizendo que as penas estabelecidas
nesse projeto são pequenas.
Lucas Pooch de Quadros
Acadêmico de jornalismo - 5º semestre
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