segunda-feira, 8 de abril de 2013

Entra em vigor a lei Carolina Dieckmann





O mundo virtual em muito já se parece com o real, ainda mais quando falamos sobre crimes. Já há muitos ladrões e formas diferentes de se roubar na internet. "O primeiro problema que tivemos foi no ano retrasado, quando nosso site ficou fora do ar por 2 dias ", fala o Analista de sistemas júnior Bruno Pires Oliveira sobre um ataque virtual que a empresa em que trabalha sofreu.

Com o objetivo de coibir crimes virtuais é que entrou em vigor a lei número 12.737 na última terça-feira, apelidada de Carolina Dieckmann depois que a atriz teve fotos em que aparece nua publicadas sem o seu consentimento. Nela estão descritos como crimes invadir dispositivos informáticos, conectados ou não a internet, para o fim de obter adulterar ou destruir dados e informações sem autorização expressa do dono do dispositivo. Também a criação e comercialização de ferramentas ou programas para praticar atos indevidos, como invasão de computadores ou roubo de senhas. A pena pode variar de três meses a dois anos de reclusão e multa.

Essa lei aparece em um momento onde a tecnologia se faz cada vez mais presente no cotidiano. Oliveira ainda comenta: “se analisarmos, veremos que hoje a maioria das atividades desenvolvidas no mundo corporativo utiliza de alguma tecnologia de informação. Desde geração de relatórios a transações bancárias. E é essencial termos sempre um forte trabalho no campo de segurança da informação para garantir a integridade e autenticidade nestas atividades.”.

De acordo com a última pesquisa sobre crimes econômicos realizada em 2011 pela PriceaterhouseCoopers  (Pwc), uma das maiores prestadoras de serviços profissionais do mundo, 32% das empresas brasileiras questionadas sofreram ataques digitais. Cerca de 8% dessas empresas afetadas sofreram perdas superiores a US$ 5 milhões e 5% tiveram prejuízos de US$ 100 milhões a US$ 1 bilhão. Os estudos feitos esse ano pela Trustwave, uma das líderes em soluções de segurança da informação, apresentaram o Brasil como o 5º país com mais ataques de cibercrimes no mundo.

Já para o advogado criminal Diego Ayres Correa, a lei parece ser desnecessária: “as condutas que passaram a ser tipificadas através da Lei 12.737 poderiam perfeitamente ser enquadradas em outros tipos penais já existentes, sendo totalmente desnecessária a edição de tipos penais tão específicos como os realizados.”, e completa dizendo que as penas estabelecidas nesse projeto são pequenas.


Lucas Pooch de Quadros
Acadêmico de jornalismo - 5º semestre

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